Objeto: A Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais torna público o presente o EDITAL PARA FESTAS COMUNITÁRIAS TRADICIONAIS PARA O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (Compreende-se FESTAS COMUNITÁRIAS TRADICIONAIS, os eventos populares ou manifestações típicas, sazonais, que abrangem uma determinada territorialidade, baseadas em costumes e na tradição cultural de um povo, organizados e mantidos por associações culturais, associações de moradores de bairro, comunidades com herança cultural religiosa, pesqueira ou quilombola, comunitárias, organizações da sociedade civil, microempresas e empresas culturais, organizações culturais e comunitárias, cooperativas e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais).
Período:14/10/2020 a 03/11/2020 (encerrando às 19h)
Valor disponibilizado: O valor total deR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).Serão pagas às associações culturais, associações de moradores de bairro, comunidades com herança cultural religiosa, pesqueira ou quilombola, comunitárias, organizações da sociedade civil, microempresas e empresas culturais, organizações culturais e comunitárias, cooperativas e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, o valor de R$ 30.000,00 por iniciativa, num total de 5 (cinco) festas.
Para quem:
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Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos que representem espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município de Balneário Camboriú – SC.
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Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive MEI, com ou sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária esteja contemplada no âmbito cultural e que representem espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, devidamente registradas em Balneário Camboriú – SC.
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Ter 02 (dois) anos de comprovação de efetiva atividade no âmbito cultural nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação daLei nº 14.017, de 2020de 29/06/2020.